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Portaria nº 1.471, de 24 de Setembro de 2014

por | out 6, 2014 | Artigos Técnicos, Boletim Jurídico, Jurídico

Fonte: Portaria MTE
Chapéu: Portaria MTE
Minitério do Trabalho e Emprego
 
 
Gabinete do Ministro
 
 
 
 
Portaria nº 1.471, de 24 de Setembro de 2014
 
 
 
Altera as Portarias n.º 593, de 28 de abril de 2014, e n.º  1.297, de 13 de agosto de 2014.
 
 
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe  conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da  Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,  resolve:
 
 
Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28  de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da  Norma Regulamentadora n.º 35 –  rabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea “b”.
 
 
 
Art. 2º Suprimir o tem 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do Sumário do  Anexo I – Vibração, da NR9 – PPRA, aprovado pela Portaria n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014,  publicada no DOU de 14/08/2014.
 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Manoel Dias
 
 
(DOU de 26/09/2014 – Seção 1)